quarta-feira, 7 de março de 2012

Ou lutamos pelo certo, ou nem valeria a pena lutar...

É muito comum confundirmos Política com politicagem. No Brasil, estamos acostumados com o avesso da Política ideal, ou seja, com a politicagem, a malandragem, a demagogia. A Política é o gerenciamento da coisa pública com lisura e o governo para todos com a gestão dos negócios públicos visando objetivos nobres para a conquista do bem comum dos cidadãos. Para sintetizar essa diferença entre Política e politicagem, ninguém melhor do que um dos mais ilustres brasileiros de todos os tempos, o magistral Rui Barbosa: “Política e politicagem não se confundem, não se parecem, não se relacionam uma com a outra. Antes se negam, se excluem, se repulsam mutuamente. A política é a arte de gerir o Estado, segundo princípios definidos, regras morais, leis escritas ou tradições respeitáveis. A politicagem é a indústria de o explorar a beneficio de interesses pessoais".



Exposta essa diferença crucial, já é possível identificarmos a causa da repulsa do povo brasileiro às questões políticas que tanto nos afetam. Qualquer cidadão de bem se sente impotente e desencorajado diante das enxurradas de denúncias e outras inúmeros artifícios demagógicos usados por homens públicos inescrupulosos. Ou seja, boa parte dos políticos acaba se valendo de alguns privilégios advindos da sua autoridade para obter vantagens para si mesmo ou para pequenos grupos, o que acaba por manchar a imagem da classe política como um todo. No entanto, esse estigma que os políticos carregam é algumas vezes injusto e desestimula a ação política, pois existem pessoas na Política interessadas em construir uma sociedade melhor e que trabalham de verdade para isso, mas acabam sendo também incluídas na categoria da “farinha do mesmo saco”, o que contribui para uma a fixação de uma imagem estereotipada e preconceituosa no imaginário nacional. E Falar simplesmente que não gosta de política e cruzar os braços é tornar cada vez mais raro a possibilidade de existir os políticos realmente interessados em construir uma sociedade melhor e mais justa.



Afinal de contas, é óbvio que os homens públicos que compõe a classe política nacional não caem do céu diretamente nos seus gabinetes. Eles são eleitos por nós, uma vez que vivemos numa democracia eleitoral e são eles provenientes da sociedade, do povo. Se uma grande parcela desses políticos são desonestos e corruptos e não cumprem a função para a qual foram eleitos, isso é porque nosso povo é igualmente corrupto e desonesto, já que nossos dirigentes são parte também da sociedade, a qual é simplesmente o espelho da nossa elite política. O tão conhecido “jeitinho brasileiro” de burlar regras, quebrar convenções, sonegar impostos, furar filas, o famoso “QI” na hora de conseguir emprego, o nepotismo e o desprezo generalizado pela meritocracia estão na raíz de toda a bandalheira que vemos na política nacional. Isso referindo-me apenas a fatores gerais de ordem cultural, sem entrar em maiores detalhes quanto às nossas práticas sociais, políticas e econômicas mais arraigadas que contribuem sobremaneira para a manutenção desse quadro lamentável: No qual pessoas são indicadas por comodidade política e não por competência, onde temos deliberações de administradores públicos que visam atender interesses escusos e não o bem estar da população.

No entanto, no geral, podemos afirmar que nosso povo mantém uma postura apolítica e conformista, somente atribuindo culpa às classes políticas dirigentes ou às elites tradicionais por todas as nossas mazelas sociais, procurando eximir-se da responsabilidade compartilhada enquanto nação. É preciso dizer em alto e bom som que o Governo e os poderes públicos nunca deram conta, não dão conta e nunca darão conta dos inúmeros problemas e desafios político-sociais que temos a enfrentar. Assim sendo, é de vital importância a conscientização da necessidade da atuação combativa da sociedade, questionando e cobrando os políticos, atuando diretamente em prol de causas sociais, participando das organizações não-governamentais e se articulando de todas as maneiras possíveis para tentar suprir as inúmeras insuficiências e falhas do poder público constituído.



Uma maior mobilização de todas as camadas da sociedade somadas à vontade política e à conscientização da necessidade da substituição dos interesses mesquinhos pela ética e pela moral como norteadores da ação político-social podem nos indicar um caminho na busca da construção de uma sociedade mais equitativa.

Desta forma, cabe a nós pessoas de bem lutar por uma sociedade mais justa onde os excluídos possam começar a serem valorizados e o bem público comece a ser usado para atender os interesses da população e não para privilegiar uma minoria que sempre se acostumou a se dar bem a custa da massa sofrida. Ou lutamos pelo certo, ou nem valeria a pena lutar...
Candidatos nas eleições 2012 devem estar com  contas  de campanha aprovadas

Os ministros do TSE - Tribunal Superior Eleitoral aprovaram, durante a sessão desta quinta-feira (01/03), a resolução que trata da prestação de contas nas Eleições 2012. A principal novidade trazida na resolução deste ano é referente à exigência de aprovação das contas eleitorais para a obtenção da certidão de quitação eleitoral e consequente registro de candidatura.

Antes da modificação, a jurisprudência do TSE previa que a sanção cabia apenas àqueles que não apresentavam as contas, assim, quem apresentava a prestação de contas, mesmo que estas fossem reprovadas, estariam quites com a Justiça Eleitoral e poderiam obter o registro de candidatura.

A resolução define, ainda, as regras para a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros.

Quitação eleitoral

Ao apresentar seu voto-vista na sessão desta noite, a ministra Nancy Andrighi defendeu a exigência não apenas da apresentação das contas, como ocorreu nas Eleições 2010, mas também da sua aprovação pela Justiça Eleitoral para fins de obter a certidão de quitação eleitoral.

A certidão de quitação eleitoral é documento necessário para obtenção do registro de candidatura, sem o qual o candidato não pode concorrer. De acordo com a ministra, não se pode considerar quite com a Justiça Eleitoral o candidato que tiver suas contas reprovadas, por isso, sugeriu a inclusão de um dispositivo na resolução para se adequar ao novo entendimento. O dispositivo prevê que “a decisão que desaprovar as contas de candidato implicará o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral”.

Na versão anterior, esse dispositivo previa que o candidato ficaria impedido de receber tal quitação durante todo o curso do mandato ao qual concorreu, mas os ministros decidiram não estabelecer o tempo do impedimento, que será analisado a cada caso.

terça-feira, 6 de dezembro de 2011

                           Na ponta da letraaaaaaaaaaa

Vereador é a designação tradicional, nos países de língua portuguesa, de um membro de um órgão colegial representativo de um município, com funçõesexecutivas ou legislativas, conforme o país. Os vereadores agrupam-se, normalmente, numa câmara municipal ou câmara de vereadores.
No Brasil, os vereadores têm atividades legislativas e parlamentares. Em PortugalCabo VerdeMoçambique e São Tomé e Príncipe, os vereadores têm, essencialmente, funções executivas.
A tradição portuguesa do autogoverno municipal é muito antiga, existindo, no território português, municípios criados ainda antes da fundação do próprio Reino de Portugal. Cada localidade com autogoverno era administrada por um conselho de oficiais eleitos pela população da comunidade. Além dos juízes - na época com funções administrativas, além das judiciais - e do procurador - também tiveram uma importância crescente nos conselhos locais, os vereadores - com funções de administração econômica e geral da localidade.
Os oficiais das localidades eram, normalmente, eleitos por uma assembleia de homens-bons, de entre os vilões - isto é, os não nobres - mais notáveis e idóneos. Mais tarde, a forma de nomeação desses oficiais irá tender mais para o sorteio de entre listas de cidadãos, como forma de evitar conflitos locais e de evitar que as mesmas pessoas se prolongassem muito tempo nos mesmos cargos. As cidades e vilas mais importantes, deixaram de ter juízes locais eleitos e passaram a ter juízes de fora nomeados pela Coroa, como garantia de maior isenção. Os vereadores e os outros oficiais electivos, eram eleitos, perante os moradores reunidos junto ao pelourinho - símbolo da autoridade Real - sendo os seus nomes retirados de sacos chamados "pelouros".
Como o conselho de oficiais locais se reunía, normalmente, numa câmara, o próprio conselho passou a ser conhecido por "câmara". Mais tarde, no Renascimento, talvez pela moda do modeloromano, as câmaras de algumas cidades passam a ser conhecidas por "senado".
A organização da administração municipal de cada cidadevila ou concelho era, normalmente, definida pela sua carta de foral. No entanto, o desenvolvimento do estado moderno, levou à criação de legislação e regulamentação uniforme, a nível de todo o Reino de Portugal, sobre as atividade e funções dos diversos tipos de oficiais locais, entre os quais os vereadores. Essa legislação é compilada em algumas ordenações, como as Afonsinas - publicadas no século XV - as Manuelinas - publicadas em 1521 - e as Filipinas - publicadas em 1603.
De acordo com as Ordenações Manuelinas, as câmaras tinham poderes executivos, legislativos e judiciais ao nível local. No âmbito da sua função legislativa, as câmaras publicavam diplomas legislativos locais, chamados "posturas", que disciplinavam a vida na urbe.
A instituição das câmaras e dos vereadores foi levada, pelos Portugueses, para os seus territórios ultramarinos, durante a expansão dos séculos XV e XVI. Sempre que alguma povoação ultramarina atingisse um determinado número de habitantes portugueses, normalmente era-lhe dado um foral de autonomia municipal, criando-se uma câmara para a administrar. A distância e o isolamento de algumas localidade ultramarinas, levou a que as suas câmaras assumissem competências muito mais alargadas que as do Reino, assumindo algumas a função de única autoridade portuguesa e representante da Coroa no território onde se encontravam.
A instituição da Monarquia Constitucional consagrou a separação entre as funções administrativa e judicial. Ao nível local, desapareceram os oficiais com funções judiciais, ficando as câmaras municipais compostas apenas por vereadores, tanto em Portugal como no Brasil.
Já no século XX, as câmaras municipais e os seus vereadores evoluiram para uma função legislativa no Brasil e para uma função, essencialmente executiva em Portugal. Depois de 1975 alguns dos novos países, resultantes da independência dos antigos territórios ultramarinos portugueses, implementaram um sistema de administração municipal, onde os vereadores também desempenham a função executiva, como no sistema em vigor em Portugal.
Histórico
As câmaras constituíram o primeiro núcleo de exercício político, no Brasil Colônia. Eram poucas as vilas e cidades, até a vinda da Família Real, em 1808. Além dos vereadores, escolhidos dentre os portugueses radicados na colônia, estas instituições já possuíam um Procurador e oficiais. Era presidida por um ou dois juízes ordinários (também chamados de dentro, por serem moradores do lugar).
As câmaras e seus edis foram, por diversas vezes, elementos de vital importância para a manutenção do poder de Portugal na Colônia, organizando a resistência às diversas invasões feitas por ingleses, franceses e holandeses.
Também, com o surgimento do sentimento nativista, já no século XVII, foram focos de diversas revoltas e distúrbios. O direito de uma freguesia ou povoado tornar-se vila era comprado à Coroa - algo feito pelos próprios moradores interessados. Dentre estes era escolhida a formação da primeira legislatura.
Quando da Independência do Brasil, em 1822, as câmaras municipais aderiram ao novo Imperador. O mesmo ocorreu na Bahia, que permanecia sob o jugo português e, a partir da resistência dos edis das câmaras foi que o povo organizou-se para a luta - em todo o Estado os Conselhos reuniram-se e manifestaram-se súditos de Pedro I.
Ao longo do tempo sua denominação manteve-se, apesar de algumas vezes a câmara ter passado a chamar-se senado municipal.


A figura do vereador hoje

Sendo o município um dos entes integrantes da Federação Brasileira, conforme define a Constituição de 1988, delegou a Carta Magna maiores poderes a este. Os artigos 29 a 31 prescrevem, para os vereadores, dentre outros:
  • Mandato de quatro (4) anos, por voto direto e simultâneo em todo o país;
  • Elaboração da Lei Orgânica do Município;
  • Número de integrantes nas câmaras proporcional à população do município (variando de 9 a 55);
  • Fiscalização e julgamento das contas do Executivo;
  • Inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos - no exercício do mandato e na circunscrição do município;
  • Legislar sobre assuntos de interesse local.
Para concorrer ao mandato de vereador a idade legal mínima é de dezoito anos.

A crise do número de vereadores

No ano de 2004 o pequeno município paulista de Mira Estrela foi alvo de uma decisão do Supremo Tribunal Federal, determinando a diminuição do número de vereadores daquela localidade. Esta decisão foi estendida para todos os demais municípios e Capitais - fixando-se a delimitação em critérios proporcionais.
Houve grande reação por parte dos parlamentares afetados, e o Congresso ensaiou a aprovação de Emenda Constitucional a fim de reverter esta decisão - que já naquele mesmo ano influiria nas eleições municipais em todo o país - sem sucesso: O Brasil experimentou a redução de cerca de quatro mil edis.
A medida, tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral, visaria a redução dos gastos com o Legislativo nos municípios - razão primacial da ação de Mira Estrela. Entretanto, a lei que determina o percentual de repasse para as Câmaras permaneceu inalterada. A rigor, nem um centavo foi economizado.

Remuneração

Os vereadores não percebem salários e sim subsídios. A Constituição Federal de 1988 outorga competência a própria Câmara Municipal para fixar o subsídio de seus vereadores. O mandato não pode ser gratuito e a fixação de remuneração deve obedecer os limites da Constituição. O subsídio não pode ser vinculado a receita de impostos e a despesa com vereadores não pode ultrapassar 5% da receita do município.


Atenção.............

  • A primeira eleição para vereador, no Brasil, ocorreu em 1532, na vila de São Vicente.
  • Em toda a história do país, as casas legislativas somente deixaram de existir em dois momentos, ambos com Getúlio Vargas: de 1930, com o golpe, até 1934, quando foi promulgada a nova Constituição; e de 1937 quando foi instituído o Estado Novo, até 1946, quando voltou o regime democrático.
  • Até meados dos anos 60 do século XX a função não era remunerada, no Brasil.
  • A Lei Federal 7.212/84 instituiu o dia 1 de outubro como o "dia do vereador" em todo o território nacional.
  • Pero Vaz de Caminha, escrivão famoso por sua carta ser o único documento a registrar a chegada da armada de Pedro Álvares Cabral ao Brasil, foi "vereador" na cidade do Porto, encarregado de redigir os Capítulos da Câmara Municipal a ser enviados às Cortes.

Manual do Vereador
Vamos estudar sobre o vereador...o que se faz na Câmara,afinal, precisamos participar...

1. O Poder Legislativo Municipal é exercido pela Câmara de Vereadores, que, em conjunto com o Poder Executivo, forma o Governo Municipal, em respeito ao princípio da independência e harmonia dos poderes (Art. 2º. da Constituição Federal).
2. Funções - À Câmara compete exercer as funções: legislativa (elaboração de leis); fiscalizadora (fiscalizar a conduta político-administrativa dos agentes políticos); julgadora (julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores no processo de cassação de mandato); de assessoramento (indica sugestões legislativas e administrativas ao Prefeito); e de administração(relativa aos seus serviços internos).
3. Composição - Vereadores, Plenário, Mesa, Comissões.
Vereadores - São agentes políticos investidos no mandato para uma legislatura de quatro anos (Art. 29, I, da Constituição Federal). A palavra vereador tem origem no verbo verear, que significa administrar, vigiar pelo bem-estar e segurança dos munícipes.
Mesa - É o órgão diretivo da Câmara, com atribuições administrativas e executivas. Cada membro da Mesa tem atribuições próprias e também pratica atos de direção, administração e execução das deliberações aprovadas pelo plenário, na forma regimental.
Comissões - São grupos, constituídos por Vereadores, com atribuições determinadas pelo Regimento Interno, sejam de estudo, de representação ou investigação de determinado assunto. Classificam-se em permanentes e temporárias. As comissões permanentes são eleitas anualmente e os Vereadores que integram a Mesa, bem como os suplentes em exercício, não podem participar de sua composição.
Plenário - É o órgão deliberativo e soberano da Câmara, constituído pela reunião dos Vereadores em exercício, detentor de atribuições deliberativas e legislativas.
4. Legislatura - Os trabalhos da Câmara desenvolvem-se em quatro sessões legislativas anuais, ou seja, legislatura. Portanto, denomina-se legislatura o período das atividades da Câmara que vai desde a posse dos Vereadores até o término de seu mandato, conforme define a Constituição Federal.
5. Sessão Legislativa - É a etapa anual de reuniões da Câmara, subdividida em dois períodos legislativos. Anualmente, vai de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1.º de agosto a 15 de dezembro. Em razão do mandamento constitucional, a sessão legislativa não pode ser interrompida sem a aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Art. 57, § 2.º).
6. Recesso Parlamentar - Ocorre quando há paralisação momentânea dos trabalhos legislativos. Decorre entre uma e outra sessão legislativa (16 de dezembro a 14 de fevereiro), bem como entre o primeiro e o segundo período legislativo (1.º a 31 de julho). O recesso também pode acontecer durante o curso do ano, em razão de pequenas paralisações dos trabalhos legislativos, como, por exemplo, durante os festejos carnavalescos, nos dias que coincidem com feriados ou pontos facultativos, etc.

7. Sessões OrdináriasExtraordináriasSolenesEspeciaisComemorativas e Secretas.
Sessões Ordinárias - São as realizadas na 1ª e 3ª Terças-feiras do mês, com início, às 20:00 horas. Nelas são discutidas e resolvidas as matérias.
Sessões Extraordinárias - São as que se realizam em ocasiões diversas das fixadas para as sessões ordinárias, mediante convocação pelo Prefeito, pelo Presidente da Câmara ou, ainda, por requerimento dos Vereadores. No período de recesso, a convocação é feita em caso de urgência ou interesse público relevante.
Sessões Solenes - São as que se realizam para a posse do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores, eleição da Mesa Executiva no primeiro exercício de cada legislatura, outorga de honrarias ou prestação de homenagens.
Sessões Especiais - São as que se realizam para a eleição da Mesa Executiva do biênio seguinte da mesma legislatura, escolha das Comissões Permanentes e indicação dos Líderes e Vice-Líderes de bancadas ou blocos parlamentares.
Sessões Comemorativas - São as que se destinam à comemoração de datas cívicas ou históricas.
Sessões Secretas -  São as que têm como finalidade tratar de assuntos reservados, sobretudo quando o sigilo é necessário à preservação do decoro parlamentar.
8. Quorum -  É o definido na Lei Orgânica e no Regimento Interno, para cada caso.
9. Processo Legislativo - É um conjunto de procedimentos que devem ser observados pelos Poderes Executivo e Legislativo com vistas à elaboração de atos jurídicos. Compreende a elaboração de emendas à Lei Orgânica, leis complementares, leis ordinárias, decretos legislativos, resoluções.
São fases do processo legislativo a iniciativa, a discussão, a deliberação, a sanção, a promulgação e a publicação.
Na fase da discussão, podem ser formuladas emendas ou subemendas à substância ou à redação do projeto, observadas as vedações legais.
As emendas se classificam em aditivas, modificativas, substitutivas, aglutinativas e supressivas. Por sua vez, substitutivo é a proposição sucedânea de outra e que abrange o seu todo sem lhe alterar a substância.
Considera-se formal a alteração que vise exclusivamente ao aperfeiçoamento da técnica legislativa.
Denomina-se Emenda de Redação a modificativa que visa a sanar vício de linguagem, incorreção de técnica legislativa ou lapso manifesto.
Denomina-se subemenda a emenda apresentada a outra.

10. O Vereador deve utilizar-se de suas prerrogativas exclusivamente para atender ao interesse público, além de agir com respeito ao Executivo.
Como desdobramentos desses deveres precípuos surgem outros,  tais como: residir no município; comparecer à hora regimental, nos dias designados, para a abertura das sessões, nelas permanecendo até seu término; desempenhar todos os encargos que lhe forem cometidos; comparecer às reuniões das comissões permanentes e temporárias das quais seja integrante, prestando informações e emitindo pareceres nos processos distribuídos; propor à Câmara as medidas que julgar convenientes aos interesses do Município, à segurança e bem-estar dos munícipes, bem como impugnar as que lhe pareçam contrárias ao interesse público; comunicar sua falta ou ausência quando tiver motivo justo para deixar de comparecer às sessões plenárias ou reuniões das comissões a que pertencer; respeitar seus pares; proceder com urbanidade e moderação; ter condutas pública e privada irrepreensíveis; e, sobretudo, conhecer a Lei Orgânica, o Regimento Interno e a estrutura dos serviços da Casa.

Sobre o que é ser Vereador...

Muito se pergunta por ai no dia a dia, nas conversas de rua, dos botequins, nas associações e entidades constituídas: para que serve um vereador? A redemocratização do País – ampliou a liberdade de expressão – fez crescer o questionamento em torno das várias instituições e órgãos públicos. No entanto, nenhuma delas tem sido tão crivada pela opinião pública quanto o Legislativo em todos os seus níveis, tanto municipal, estadual e federal.
A rotina de trabalho de um vereador envolve inúmeras atividades. 



As funções principais de um vereador são:
Atividade Plenária
É a ação do vereador nas votações e discussões em plenário – onde são travados os grandes debates. É ali também que ele se posiciona politicamente, através de pronunciamentos. Vota os projetos de lei e defende suas propostas.
Ação Partidária 
Cada vereador é eleito por um partido. Por isso mesmo tem que se manter em sintonia com seus dirigentes, lideranças e correligionários. Reuniões de bancada, de diretório e mesmo de discussão de estratégias exigem muito do parlamentar na condução de seus trabalhos legislativos.
Atividade de Gabinete 
É no seu gabinete uma sala apropriada o que o vereador recebe seus eleitores. Tem acesso às sugestões, às críticas, às reivindicações que dizem respeito ao seu desempenho e a sua região. É do gabinete, também, que ele aciona seus contatos – telefônicos ou pessoais – com as bases ou com o governo.
Membro das Comissões 
Cada vereador integra uma ou mais comissões permanentes da Casa, onde são apreciados os projetos específicos da área a que se dedica essa comissão. Existem também comissões temporárias, criadas para assuntos específicos, com prazo previsto de atuação.
Elo com o Governo 
O vereador é quem cuida do relacionamento com suas bases, com os eleitores da sua região – com o governo, reivindicando melhorias, encaminhando soluções, elaborando e acompanhando projetos. Ele é o elo de ligação do governo com povo.