quarta-feira, 7 de março de 2012

Candidatos nas eleições 2012 devem estar com  contas  de campanha aprovadas

Os ministros do TSE - Tribunal Superior Eleitoral aprovaram, durante a sessão desta quinta-feira (01/03), a resolução que trata da prestação de contas nas Eleições 2012. A principal novidade trazida na resolução deste ano é referente à exigência de aprovação das contas eleitorais para a obtenção da certidão de quitação eleitoral e consequente registro de candidatura.

Antes da modificação, a jurisprudência do TSE previa que a sanção cabia apenas àqueles que não apresentavam as contas, assim, quem apresentava a prestação de contas, mesmo que estas fossem reprovadas, estariam quites com a Justiça Eleitoral e poderiam obter o registro de candidatura.

A resolução define, ainda, as regras para a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros.

Quitação eleitoral

Ao apresentar seu voto-vista na sessão desta noite, a ministra Nancy Andrighi defendeu a exigência não apenas da apresentação das contas, como ocorreu nas Eleições 2010, mas também da sua aprovação pela Justiça Eleitoral para fins de obter a certidão de quitação eleitoral.

A certidão de quitação eleitoral é documento necessário para obtenção do registro de candidatura, sem o qual o candidato não pode concorrer. De acordo com a ministra, não se pode considerar quite com a Justiça Eleitoral o candidato que tiver suas contas reprovadas, por isso, sugeriu a inclusão de um dispositivo na resolução para se adequar ao novo entendimento. O dispositivo prevê que “a decisão que desaprovar as contas de candidato implicará o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral”.

Na versão anterior, esse dispositivo previa que o candidato ficaria impedido de receber tal quitação durante todo o curso do mandato ao qual concorreu, mas os ministros decidiram não estabelecer o tempo do impedimento, que será analisado a cada caso.

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